Contrato de Aluguel Comercial

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Contrato de Aluguel Comercial

Contrato de Locação COMERCIAL

 

  • LOCADORES(AS):
  • LOCATÁRIO(A):
  • FIADOR:
  • IMÓVEL:
  • PRAZO:
  • INÍCIO DA LOCAÇÃO:
  • TÉRMINO DA LOCAÇÃO:
  • VALOR:
  • REAJUSTE: ANUAL
  • DESTINAÇÃO: COMERCIAL

 

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes contratantes abaixo qualificadas e designadas, tem entre si justo e contratado conforme segue:

 

I – DAS PARTES CONTRATANTES:

 

Locador(a): xxxxxxxxxxxxx, CPF.: XXXXXXX, brasileiro, proprietário, residente, (qualificação completa).

 

I.2) Locatário (a): (qualificação completa do locatário, nome, endereço, estado civil, profissão, etc..)

 

II – DO IMÓVEL:

 

II.1) O imóvel objeto da presente locação situa-se na (endereço)

 

III – DO PRAZO:

 

III.1) O presente contrato tem o prazo de _____(_______________) meses, com início em __________ e término em _______________.

 

III.2)Findo o presente contrato, obriga-se á Locatária a restituir o imóvel completamente desimpedido de pessoas e de coisas, independente de qualquer aviso ou notificação, ou ainda de interpelação de qualquer espécie.

 

IV – DO ALUGUEL:

 

IV.1) O aluguel é livremente ajustado entre as partes em R$ _______________(______________) mensais, para os doze primeiros meses de locação respeitada as cláusulas subsequentes.

 

IV.2)O do presente contrato dar-se-á anualmente, conforme determina a legislação ora em vigor, utilizando-se como índice de reajustamento o Índice Geral de Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), ou o índice que for tido como oficial pelo Poder Público, prevalecendo o que for maior, na época do reajuste.

 

IV.3) Os aluguéis deverão ser pagos até o dia 05 (cinco), do mês subseqüente ao vencimento, com depósito em conta corrente do Locador, com recibo, devendo, a Locatária, fazer prova de quitação do mesmo, se for o caso, e das parcelas de I.P.T.U, sob pena de não o fazendo, não considera-se integralmente pago o aluguel, ensejando ação de despejo por falta de pagamento.

 

IV.4)Os pagamentos de aluguéis deverão ser efetuados na forma designada pelo Locador. Qualquer alteração nesta ordem de pagamento, será comunicada por escrito.

 

IV.5)Havendo atraso no pagamento dos aluguéis, a Locatária  sofrerá multa de 10% (dez por cento) mais juros de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor total do recibo, além da correção monetária.

 

V – DO ESTADO ATUAL DO IMÓVEL E DE DEVOLUÇÃO DAS CHAVES:

 

V.1) A Locatária confessa neste ato haver vistoriado o imóvel, e concordar como “Laudo de Vistoria”, que faz parte integrante deste contrato.

 

V.2) Finda a locação, á Locatária se compromete a devolver o imóvel ora locado nas condições em que recebeu, independente de qualquer aviso ou notificação, e após a devida verificação pelo Locador do estado em que se encontra o referido imóvel.

 

V.3) Se o Locador, pela vistoria que fizer, encontrar qualquer defeito, ou dano, poderá recusar-se a receber as chaves, correndo o aluguel, impostos, taxas e demais encargos da locação por conta da Locatária até que fiquem satisfeitas as exigências do presente contrato.

 

V.4) Quando da entrega das chaves após vistoria prévia, deverá a Locatária, entregar ao Locador a última taxa condominial, I.P.T.U, contas de água e luz, todos devidamente quitados.

 

VI – DO USO DO IMÓVEL:

 

VI.1)A presente locação destina-se exclusivamente a fins COMERCIAIS PARA O RAMO DE COLCHÕES E AFINS da Locatária,  sendo vedada a alteração desta finalidade sem a expressa concordância do Locador por escrito.

 

VI.2) A Locatária não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer no todo ou em parte, durante todo o prazo de locação que terminará com a efetiva entrega das chaves, e lhe sendo também vedado transferir a terceiros o presente contrato sem o consentimento escrito do Locador.

 

VI.3) A Locatária obriga-se pela total observância da legislação Federal, Estadual e Municipal, responsabilizando-se  pela plena reparação dos danos causados  ao imóvel ou a terceiros sejam de pequena ou grande monta, a não ser que sejam provocados por fenômenos naturais como vendaval, terremoto, etc.

 

VI.4) A Locatária se obriga pela perfeita conservação do imóvel locado, obedecendo as posturas Municipais quanto ao passeio, saneamento, etc., obrigando-se ainda, a não causar incômodos de quaisquer natureza aos vizinhos.

 

VI.5) Compromete-se a Locatária em caráter irrevogável e irretratável a transferir a conta de luz e força seu nome, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do início deste contrato, devendo fazer prova e tal junto ao Locador, sob pena de caracterizar-se infração contratual .

 

VI.6) Toda a benfeitoria a ser introduzida no imóvel locado, será objeto de anexos que deste farão parte integrante, incorporando-se ao imóvel e passando a pertencer automaticamente ao Locador sem que por isso a Locatária adquira direitos a qualquer indenização ou retenção, renunciando desde já, e, expressamente, ás prerrogativas previstas no Código Civil Brasileiro sobre eventual direito a qualquer indenização, a não ser aquelas benfeitorias que de si sejam de natureza removível.

 

V1.7) A Locatária se obriga a satisfazer todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a regularização de sua atividade junto aos mesmos, em especial á Prefeitura Municipal de Fortaleza, Emplasa, Cetesb, Engenharia Sanitária, Corpo de Bombeiros e outros órgãos atinentes, respondendo perante os mesmos outrossim, por todas as infrações a que, porventura, der causa, ainda que notificações venham em nome do Locador. 

 

VII – DA FACULDADE DE VISTORIAR O IMÓVEL:

 

VII.1) Fica expressamente facultado ao Locador, examinar ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender  conveniente ou necessário, desde que  marcados dia e horário com antecedência.

 

VII.2) Se feita a vistoria, for constatado quaisquer danos nos aparelhos, paredes, e instalações do imóvel, o Locador notificará á Locatária, para que no máximo em 05 (cinco) dias, proceda os reparos necessários, correndo as respectivas despesas por sua conta. A notificação poderá ser judicial ou extra - judicial, a critério exclusivo do Locador.

 

VII.3) Não atendidos pela Locatária, os termos dessa notificação, o Locador mandará executar os consertos ou reparos necessários por pessoa ou empresa de sua livre escolha, ficando a Locatária, obrigada ao pagamento de todos os gastos verificados.

 

VIII – DA MULTA:

 

VIII.1) Fica expressamente facultado ao Locador, examinar ou vistoriar o imóvel, ora locado, sempre que entender conveniente ou necessário, desde que marcados dia e horário com antecedência.

 

IX – DA FIANÇA:

 

IX.1) Assina também como fiadores e principais pagadores solidariamente responsáveis pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais e legais do presente ajuste a ________________, brasileiro, casado, CPF ______________e RG ______________, residentes na _______________________ – que renunciam expressamente aos benefícios dos Arts. Nos.: 1491, 1500, 1502 e 1504 do Código Civil Brasileiro, ficando ainda estipulado que a garantia aqui estipulada vigorará mesmo que a locação se prorrogue a qualquer título, até a efetiva entrega das chaves ao Locador, sendo que tal responsabilidade perdurará até a entrega efetiva das chaves do imóvel e extensiva a toda e qualquer modificação na locação resultante da aplicação do texto legal.

 

IX.2) Não lhe assiste em execução, por força de solidariedade, o benefício de ordem, sendo sempre facultado ao Locador, a execução do devedor principal, de um ou do co-obrigado, pela dívida toda, na forma da Lei.

 

IX.3) Em caso de falecimento do fiador, obriga-se a Locatária a indicar um substituto dentro de 30(trinta) dias, ficando sua aceitação a critério do Locador sob pena de operar-se a rescisão do presente contrato, ficando a Locatária obrigada ao pagamento da multa prevista na cláusula VIII deste contrato.

 

IX.4) Não é obrigatório ao Locador, ou seu representante legal dar prévio conhecimento ao fiador da propositura de eventuais ações de despejo por falta de pagamento, sendo obrigação dele, fiador verificar pessoalmente o cumprimento das obrigações assumidas pela afiançada.

 

IX.5) O fiador oferece como garantia da fiança ora efetuada o imóvel de sua propriedade sito na _________________________, Matriculado sob No.: ___________ do Livro N.º ____ A Folha ____ expedida(s) pelo(s) Cartório(s) de Registro(s) de Imóveis da Comarca de __________.

 

IX.6) A Locatária e o Fiador expressamente autoriza ao Locador a proceder a sua citação inicial, interpelações, intimações, notificações ou qualquer outro ato de comunicação processual, por via postal, em toda e qualquer ação judicial ou procedimento extra-judicial, decorrente da relação locatária ora ajustada, especialmente as intimações referidas nos Artigos 62 n.º III e 67 incisos II e VII da Lei 8.245/91.

 

X – DO SEGURO DO IMÓVEL E DISPOSIÇÕES GERAIS

 

X.1) A Locatária será responsável pelo pagamento do seguro contra fogo do imóvel ora locado, seguro esse que será feito diretamente pela Locatária e renovado anualmente em companhia de sua escolha, em nome do Locador. O valor segurado ficará a critério do Locador sempre compatível com o valor do imóvel, a Locatária deverá efetuar a entrega da apólice do seguro em nome do Locador no prazo de 30(trinta) dias da assinatura do presente.

 

X.2) O Locador não terá responsabilidade em caso de incêndio, ainda que originando de curto circuito, estragos ou defeitos nas instalações.

 

X.3) Correrão por conta exclusiva da Locatária todas as despesas de água, luz, gás, esgotos, impostos prediais ou territoriais, ou quaisquer outras que incidam ou tenham a incidir, sobre o imóvel locado.

 

X.4) O pagamento de todo e qualquer tributo, despesas ou encargos, seja qual for sua natureza e âmbito, que venha por lei a ser criado, durante a vigência deste contrato, será de responsabilidade única da Locatária.

 

X.5) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o Locador livre de todas as cláusulas deste contrato, ressalvado a Locatária tão somente a faculdade de haver do Poder expropriante a indenização a que, por ventura, tiver direito.

 

X.6) Este contrato obriga as partes, herdeiros e sucessores.

 

X.7) Na hipótese de ação de despejo por falta de pagamento ou de qualquer outra, que o Locador venha a ter ajuizar em face da Locatária fica ajustado entre as partes que os honorários do advogado do Locador serão de 20%(vinte) por cento sobre o valor da causa.

 

X.8) Para todas as questões resultantes deste contrato as partes elegem desde já o Fórum Central desta Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, correndo por conta da parte vencida, custas, despesas jurídicas e honorários advocatícios.

 

E por estarem assim, justos e contratados, ratificam todas as cláusulas e dizeres constantes no presente instrumento, lidos, discutidos, e achados conforme, assinando-os em 02(duas) vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas presenciais.

 

Natal(RN) e data

 

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Locador(a):

 

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Locatária:

 

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Fiador:

 

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Fiadora:

 

 Testemunhas:

 

1

 

2

RG.:

 

RG.: